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Procedimentos para o embarque de animais de companhia
(cães, gatos e furões) a partir de 01 de outubro de 2004
para a comunidade Européia (França, Bélgica, Itália,
Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Reino Unido, Irlanda,
Dinamarca, Grécia, Portugal, Espanha, Áustria,
Finlândia, Suécia, Estônia, Lituânia, Letônia, Polônia,
República Checa, Eslovenia, Hungria, Malta, Chipre e
Eslováquia).
Segundo o regulamento da Comunidade Européia nº 998/2003
que estabelece as normas zoosanitárias aplicáveis à
entrada de animais de companhia nos países da Comunidade
Européia, os procedimentos abaixo deverão ser seguidos.
• Os
animais deverão estar identificados mediante microchip
(implantação subcutânea, ou tatuagem).
•
Vacinação Anti- rábica válida, primo- vacinada ou
rotineira.
•
Titulação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva
realizada em laboratório credenciado pela União
Européia. A amostra sangüínea deverá ser coletada trinta
dias após a vacinação e, pelo menos, três meses antes da
viagem por veterinário. No momento da colheita sangüínea
a vacina deverá estar em curso de validade. O resultado
da titulação deverá ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.
• O
resultado da titulação de anticorpos neutralizantes será
válido durante toda a vida do animal desde que a
vacinação Anti-rábica seja mantida válida (reforços de
vacinação efetuados nos prazos requeridos).
• Se o
destino for Reino Unido, Irlanda e Malta, os animais
deverão ser tratados contra carrapatos. Na declaração de
tratamento realizado pelo veterinário particular deverá
constar, o fabricante e o nome do produto, data e hora
do tratamento, nome do veterinário, endereço, CEP,
localidade, país e telefone.
• Se o
destino for a Suécia, os animais deverão ser vacinados
contra leptospirose. Na declaração de tratamento
realizado pelo veterinário deverá constar, o fabricante
e o nome do produto, data e hora do tratamento, nome do
veterinário, endereço, CEP, localidade, país e telefone.
• Se o
número de animais de companhia transportado por uma
pessoa é superior a cinco será considerada uma partida
comercial e serão aplicadas as normas de importação para
C.E.
•
Certificado sanitário original emitido pelo veterinário
oficial do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento), conforme modelo da decisão n. º
2004/203/CE de 18 de fevereiro de 2004. Esse certificado
deverá estar acompanhado dos documentos relativos à
vacinação e titulação de anticorpos. Em caso de
reintrodução no território da União Européia, o
certificado sanitário poderá ser substituído pelo
passaporte do animal, cujo modelo está publicado em
www.europa.eu.int/eur-lex O prazo de
validade do certificado será de quatro (04) meses após a
assinatura do veterinário oficial ou até a data de
expiração da vacinação Anti-rábica, se menor que quatro
(04) meses.
Para
as pessoas residentes no Brasil que desejam ingressar na
União Européia acompanhadas de um animal de companhia
(cães, gatos e furões, recomendamos iniciar desde já as
medidas práticas que permitirão o cumprimento dos
procedimentos supracitados).
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